Conforme a Lei 10.097/2000, empresas de médio e grande porte tem obrigatoriedade de assegurar no mínimo 5% e no máximo 15% das vagas para jovens com idade entre 14 a 24 anos na condição de aprendiz. Durante esse período eles estudam em uma instituição profissionalizante e trabalham na empresa, tendo a oportunidade de combinar a formação prática e teórica.
O jovem aprendiz tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. O contrato tem prazo determinado, podendo ter duração de no máximo dois anos.
A aprendiz gestante, no entanto, tem direito à estabilidade provisória, ainda que implique em ultrapassar o período do contrato, conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Transitórias.
Com o crescente aumento nos casos de gravidez na adolescência, é importante se informar em relação aos direitos e deveres do empregador nessa situação.
O empregador tem a obrigação de manter o contrato da aprendiz desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O artigo 479 da CLT prevê multa ao empregador que demita empregado antes do término do contrato determinado. No caso de dispensa, o empregador pode ser compelido judicialmente a reintegrar a aprendiz.
A rescisão do contrato por parte do empregador durante a gravidez pode ocorrer somente nos seguintes casos:
- Se ficar comprovado que o desempenho da aprendiz é insuficiente, ou por inadaptação dela ao trabalho;
- Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou
- Por solicitação da aprendiz, neste caso, ela é quem decide abrir mão do direito de estabilidade.
Caso sua empresa tenha aprendizes em situação gravídica, procure orientação jurídica e fique atento à legislação. Em caso de dúvidas estamos à disposição para auxiliá-lo.
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Fonte de pesquisa:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/estabilidade-gestante-aprendiz.htm
https://www.contabeis.com.br/noticias/35691/menor-aprendiz-tem-direito-a-estabilidade-de-gestante/
http://www.ricardovalente.adv.br/v2/2015/10/20/contrato-de-aprendizagem-x-estabilidade-da-gestante/
Fonte da imagem:
https://www.facebook.com/TSTJus/posts/2211493505591682