18 de abril de 2019

Você sabe o que pode ou não ser deduzido do Imposto de Renda 2019?

Anualmente o brasileiro se depara com a tão sofrida Declaração do Imposto de Renda. Mais que se atentar ao prazo, é imprescindível analisar as informações que irão compor a declaração e a escolha do modelo, que dependerá do perfil do contribuinte. E claro, uma das maiores dúvidas é o que pode ou não ser informado, para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR, lembrando que as deduções só servirão para redução do imposto a pagar no modelo completo.

Listamos algumas despesas que podem ser abatidas do IRPF 2019.

  • Dependentes: além dos filhos e cônjuge, companheira (o), netos, avós e até mesmo sogros podem ser considerados como dependentes, no entanto a partir deste ano é obrigatório informar o CPF de todos, mesmo para os menores de 8 anos. No caso de filhos de casais separados, somente aquele que possuir a guarda judicial poderá incluir o dependente.
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com creches, pré-escolas, instituições de ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, além de cursos de especialização, técnico ou profissionalizante. O limite de desconto é de R$ 3.561,50 por pessoa.
  • Despesas Médicas: desde que haja a comprovação por meio de recibo ou nota fiscal, são dedutíveis os gastos com: médicos de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, hospitais, exames laboratoriais, alguns casos de cirurgias plásticas, médico no exterior, massagista e enfermeiros desde que tenha havido internação. Além de: cadeira de rodas, marca-passo, próteses dentárias, aparelho ortodôntico, perna e braço mecânico, bem como palmilhas e calçados ortopédicos, desde que solicitados por laudo médico.
  • Pensão alimentícia: o responsável por pagar a pensão alimentícia pode incluir o valor desembolsado na declaração, desde que informe os dados do alimentando.
  • Previdência Privada: o declarante pode deduzir os gastos com previdência na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) até chegar no limite de 12% de sua renda bruta. Dispêndios com previdência para filhos maiores de 16 anos só podem ser declarados se houver também a contribuição oficial do INSS, caso contrário, a declaração ficará retida na malha fina.
  • Livro-caixa: é permitido aos profissionais autônomos o abatimento das despesas incorridas no exercício da profissão, desde que comprovadas e constem no livro-caixa.
  • INSS de Empregada Doméstica: a dedução é valida somente para recolhimentos referentes a contribuição previdenciária (INSS) de um empregado, observando o limite de R$ 1.093,77.

Se atente, pois o abatimento de despesas indevidas e/ou sem comprovação podem gerar multa sobre o imposto que não foi pago corretamente. É importante simular a declaração nos dois modelos disponíveis, a fim de comparar e escolher o mais interessante.

Em caso de dúvidas para evitar problemas futuros, entre em contato com a nossa equipe !

 

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Fontes da matéria:
https://www.jornalcontabil.com.br/7-despesas-que-podem-ser-deduzidas-do-imposto-de-renda-2019/
https://epocanegocios.globo.com/colunas/Financas-de-Bolso/noticia/2018/03/imposto-de-renda-2018-quais-despesas-podem-ser-deduzidas.html
http://www.educativobrasiletros.com.br/Not%C3%ADcias/Aplica%C3%A7%C3%A3oparadependentesemprevid%C3%AAncia.aspx

Fonte da imagem:
https://diaonline.r7.com/2018/08/24/dia-31-e-preciso-acertar-as-contas-com-o-leao-do-imposto-de-renda/