14 de outubro de 2019

Você sabe o que mudou com a Lei da Liberdade Econômica nas áreas trabalhista e previdenciária?

 – eSocial

O eSocial será substituído por um sistema mais simplificado.

 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A CTPS passará a ser emitida preferencialmente através de meios eletrônicos, mas há exceções, somente serão emitidas pelo Ministério da Economia (ME) mediante convênio por órgão público, serviços de notarias e de registros. Tanto o modelo quanto ao processo ainda serão definidos pelo ME.

Para emissão da CTPS não será mais necessário a apresentação de diversos documentos, basta apenas o número do CPF.
E o número do CPF será equivalente a apresentação da CTPS digital, dispensando o empregador de emitir o recibo.

Para as anotações o prazo mudou e o empregador terá o prazo de cinco dias úteis para fazer o registro eletrônico nos sistemas informatizados da CTPS.
Após este prazo as informações da CTPS deverão estar disponíveis ao trabalhador dentro de 48 horas.

 – Quadro de Horário

Não será mais necessário ter o quadro de horário de trabalho.

 – Registro de Ponto

A adoção das anotações de jornada de trabalho passa ser obrigatória somente para empresas com mais de 20 empregados.

Mas, vale lembrar que houve permissão de registro de ponto por exceção, sendo somente feito os registros de horários de trabalho com as jornadas fora do horário comum, como horas extras por exemplo, para isto é necessário um acordo individual escrito entre o empregador e empregado, ou através de convenção/acordo coletivo de trabalho.

 

Esse conteúdo te ajudou? Se você quiser saber mais sobre conteúdos de RH e outros assuntos sobre contabilidade e empreendedorismo, assine nossa newsletter e receba semanalmente novidades em seu e-mail.

 

 


Fonte da matéria: Editorial IOB e Econet Editora;

Fonte da imagem: https://dbmsistemas.com/esocial-e-extinto/