O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), veio para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS) definitivamente em 2019.
O CAEPF tem por finalidade o controle das contribuições previdenciárias da pessoa física, reunindo informações para propor uma maneira eficiente de coletar, medir e gerir os dados das atividades econômicas.
A partir de 1 de Outubro de 2018 à 14 de Janeiro de 2019, a inscrição é facultativa, tornando-se obrigatória e substituindo definitivamente o CEI em 15 de Janeiro de 2019, quando o eSocial se tornará obrigatório para pessoas físicas.
As pessoas físicas obrigadas são:
• Contribuinte individual que possua segurado que lhe preste serviço;
• Produtor Rural cuja a atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
• Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, sendo no varejo, a consumidor pessoa física;
• Titular de cartório, caso em que a matrícula seja emitida no nome do titular, ainda que a respectiva seja registrada no CNPJ;
• Segurado Especial; e
• Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nas situações anteriores.
A pessoa física obrigada a realizar a inscrição, deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado em cada um deles.
Atenção:
Produtores rurais e segurados especiais deverão emitir uma inscrição para cada propriedade rural, mesmo para aquelas que sejam situadas no mesmo município.
Como fazer a inscrição?
Para fazer o cadastro no CAEPF, basta acessar o portal do e-CAC ou através de agendamento nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
A consulta do número de inscrição, também é feita através do portal. Só haverá suspensão da inscrição pela RFB se houver inconsistências cadastrais.
Fontes: Receita Federal , Blog Sibrax