22 de agosto de 2018

Você, como sócio-administrador deve receber salário?

A remuneração do(s) sócio(s)-administrador(es) precisa ser iniciada a partir de sua primeira retirada quando a empresa tem o seu faturamento, esta retirada não pode se confundir nem ser substituída pela distribuição de lucros sob pena de sonegação de impostos.

Não há um valor específico para o pró-labore, porém ele não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Outros benefícios trabalhistas obrigatórios aos demais colaboradores, neste caso são opcionais (13º, Férias, FGTS, etc.) e podem ser estabelecidos no contrato social da empresa. Se a sua empresa já possui funcionários, faz sentido estipular um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência no pró-labore. A pergunta que cabe é: Quanto você pagaria para que um colaborador administrasse a sua empresa?

No caso de empresas que se limitam a cumprir com a obrigação legal, definindo seus pró-labores no valor mínimo, esta operação reflete diretamente na contabilidade da empresa e na Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física.

Havendo retiradas que não possam ser justificadas como pró-labore, o caixa da empresa se apresenta diferente do planejado:

Exemplo:
Deduzindo as despesas das receitas, o saldo contábil não retrata a realidade do extrato bancário da empresa.

 

 

Estas retiradas esporádicas, confundem inclusive o empresário que por vezes, acha que sua empresa não está se pagando, quando na verdade as retiradas pessoais estão consumindo o lucro da empresa.

Já na declaração de imposto de renda pessoa física o problema se agrava, por ter sua apuração somente no ano subsequente à contabilização da empresa. Neste momento qual a forma para justificar o patrimônio e despesas pagas com as retiradas extraoficiais que foram pagas durante o ano e não somente em Dezembro quando, se poderia apurar o “lucro” da empresa de forma que a informação prestada fique coerente?

Esquecendo toda a situação burocrática há outro questionamento a se fazer? Como será a aposentadoria deste sócio que durante a vida contribuiu para o INSS utilizando como base 1 salário mínimo?

Se você empresário, possui dificuldade em gerir esta questão, fale com o seu contador, alinhe suas necessidades e expectativas, se possível, no momento da abertura do negócio, desta forma não há surpresas no caminho. Se sua empresa já está caminhando, vale a pena olhar para este assunto com atenção e solicitar um levantamento atual para adequação.

Para que sua empresa se mantenha sadia, as questões por vezes burocráticas, necessitam estar alinhadas.


Fontes: https://blog.contaazul.com/o-que-e-pro-labore/

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/o-que-e-o-pro-labore/

http://www.contabeis.com.br/artigos/4800/definir-um-pro-labore-pode-salvar-sua-empresa-da-falta-de-caixa/