4 de outubro de 2019

Tarifa zero! Você sabia?

Já imaginou economizar todo mês um dinheirinho de algo que não precisasse pagar? Conte isso em um ano, dois.. quanto seria essa economia não é? Pois bem, é uma verdade que poucos sabem!

Hoje temos disponíveis os bancos digitais. Bancos estes que em sua maioria não cobra tarifa mensal, não cobra por transferências (TED), saques em terminais Banco24Horas e outros tipos de serviços.

Não queremos aqui dizer para você fechar sua conta no banco tradicional e abrir num banco digital, mas mostrar que você pode economizar com isso. Você sabe quanto paga de tarifa mensal no seu banco atual?

Muitos ainda tem receio de bancos digitais, por preferirem ir até uma agência, ter relacionamento lá dentro e tudo mais que é oferecido, mas você pode economizar mesmo assim sabia?

Já te contaram que os bancos são obrigados a oferecer serviços gratuitos? Não né? Muitos não sabem que todo cliente pessoa natural que possuir conta de depósitos à vista ou de poupança tem direito a determinados serviços gratuitamente.

Primeiro, você deve analisar quais tipos de serviços utiliza e qual a frequência de uso, para ver se encaixa nessa condição, ou se reorganizando possa usufruir da mesma forma.

Segundo a resolução 3.919 do CMN (Conselho Monetário Nacional) em seu artigo 2º as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BACEN (Banco Central do Brasil) são vedadas a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais.

Se você possui por exemplo, uma conta de depósito à vista (mais conhecida como conta-corrente), veja o que tem de direito sem cobrança de tarifa:

– Fornecimento de cartão com função débito e segunda via de cartão, exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos;

– Realização de quatro saques em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

– Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

– Fornecimento de dois extratos contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;

– Consultas via internet sem limites;

– Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas;

– Compensação de cheques sem limites;

– Fornecimento de dez folhas de cheque, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à sua utilização;

– Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

Caso as transações que você utilize exceda esses limites gratuitos, ou para qualquer outro serviço, você tem duas opções: Pagar as tarifas individuais para cada serviço excedente ou rever/contratar um pacote de serviços com tarifa mensal englobando um conjunto de serviços disponibilizados.

As instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar os chamados pacotes padronizados de serviços prioritários (I, II, III e IV) constantes da tabela II desta mesma resolução.

Então, se hoje você paga por exemplo R$ 12,00 mensais por um pacote de serviços que na verdade não usa na totalidade, verifique junto ao seu banco o cancelamento deste pacote para o uso apenas dos serviços essenciais gratuitos. Mas tem um detalhe, não tem cartão de crédito! Mas você pode consegui-lo de outra forma e também sem anuidade.

Viu só quanto pode economizar em um ano?

Pense nisso! Utilize o seu dinheiro conscientemente!

 

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Fonte da matéria: Criado com base em info BACEN