29 de outubro de 2018

Sonegação x Malha Fina Pessoa Jurídica

Com o foco na sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária, a RFB iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fina da pessoa jurídica.

As empresas serão notificadas por meio de cartas enviadas para o endereço cadastral que consta no sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), advertindo sobre as inconsistências declaradas em guia do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) e a fiscalização que, se comprovadas, constituirão a necessidade de retificação da GFIP e recolhimento das diferenças apuradas com os acréscimos legais. Comprovado erro nas informações ou recolhimento a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018, as orientações para regularização e as inconsistências apontadas pelo Fisco, constarão na própria carta enviada pela Receita Federal e para assegurar sua veracidade, foram encaminhadas mensagens para a caixa postal do e-CAC dos respectivos contribuintes.

Nessa etapa, 22.299 contribuintes serão notificados, porém mesmo quem não for e identificar divergências nas informações declaradas, pode se autorregularizar, se resguardando de autuação com multas que chegam a 225% e representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal entre outros.

Tais indicadores surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com intuito de analisar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, referentes à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos empregados. Com base no levantamento feito para essa operação, o indício de sonegação é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão, estendido pelo período de setembro de 2013 a dezembro de 2017.

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Fonte:
http://idg.receita.fazenda.gov.br

Link da imagem:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/operacao-autonomos-receita-federal-combate-sonegacao-de-contribuicao-previdenciaria-por-contribuintes-individuais