18 de novembro de 2019

Sociedade Limitada Unipessoal – Como funciona este formato?

A Sociedade Limitada Unipessoal foi introduzida pelo governo federal pela MP 881/2019, e é recepcionada com bons olhos no âmbito do direito empresarial.

A medida provisória tem sido chamada “MP da Liberdade Econômica”, a qual possibilitou que uma única pessoa participasse do quadro societário de uma sociedade limitada.

A Instrução Normativa DREI nº 63/2019, regulamenta este novo modelo de natureza jurídica, denominada de “Sociedade Limitada Unipessoal”, e apresentamos as seguintes características:

– Constituição segue o mesmo padrão adotado na sociedade empresária limitada, porém, com apenas um participante e utilizando a mesma nomenclatura de sócio;

– Utilização da mesma natureza jurídica da sociedade empresária limitada (206-2);

– Sem exigência de valor mínimo de capital social;

– Não há limitação de quantas empresas na condição de Sociedade Limitada Unipessoal a mesma pessoa pode ter, ao contrário da Eireli ou Empresário Individual, que limita a participação em apenas uma;

– Tendo a saída de sócios de uma sociedade limitada, permanecendo apenas um participante, não há necessidade de transformação de natureza jurídica, ou seja, na mesma alteração contratual contendo a saída de sócios passa-se a considerar a empresa como uma “Sociedade Limitada Unipessoal”, podendo recompor o quadro societário a qualquer momento, caso julgue necessário;

– O nome empresarial da “Sociedade Limitada Unipessoal” deverá conter o nome civil do sócio único, acrescido da palavra “limitada” por extenso ou abreviada.

Finalmente, destaca-se que as decisões do sócio único da Sociedade Limitada Unipessoal deverão ser previstas em instrumento particular ou público, subscrito pelo próprio sócio único ou por seu procurador com poderes específicos.

Este novo formato resolve alguns problemas que eram enfrentados pelos empreendedores brasileiros, pois acaba com a necessidade de inclusão nas empresas dos sócios que figuravam nos contratos sociais com quotas mínimas, apenas por exigência legal.

A possibilidade de constituição de Sociedade Limitada Unipessoal certamente trará avanços à liberdade econômica no Brasil, retirando barreiras importantes àqueles que buscam empreender no país.

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Fontes da matéria:
MDIC, Migalhas
http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/SEMPE/DREI/INs_EM_VIGOR/IN_DREI_63_2019.pdf
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI304600,61044-MP+881+resolve+problema+das+sociedades+unipessoais+irregulares

Fonte da imagem:
https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn%3AANd9GcRQ4XbM6QKOaqYJPpDfOZjSbZXVbgS-BBoJTSvKYy4SR676-xSl