25 de julho de 2019

Saiba as regras para os saques do FGTS

Após as discussões sobre o saque das contas do FGTS, o Governo divulgou nesta quinta-feira (25), as regras e os calendários para àqueles que optarem pelo saque-aniversário, modalidade que permitirá pagamentos anuais aos trabalhadores das contas ativas ou inativas. Essa regra valerá apenas para os trabalhadores em que optarem até outubro deste ano pelo saque anual.

Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá efetuar o saque em caso de rescisão do contrato de trabalho. Ele só poderá voltar à modalidade de saque integral do valor, após dois anos da opção.

Independente da adesão ao saque-aniversário, o trabalhador se demitido sem justa causa ainda terá direito a multa dos 40% sobre o valor total da conta, poderá também retirar o saldo do FGTS em caso de compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria ou falecimento do titular.

Ainda nesta modalidade, o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.

Maiores informações de valores, calendários e percentuais, estão disponíveis no site do Ministério da Economia e nas agências da Caixa Econômica Federal.

Saques de R$ 500,00 por conta do FGTS
Os trabalhadores poderão retirar ainda até R$ 500,00 de cada conta que possuírem, sendo ativa ou inativa. Neste caso, os saques começarão a ser disponibilizados a partir de setembro desse ano.

Para aqueles que tiverem conta poupança na Caixa Econômica, o depósito será feito automaticamente. Caso o empregado não deseje sacar os valores, deverá informar o banco.
Quem possuir cartão cidadão, poderá também sacar nos caixas eletrônicos.

Importante:
Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ou seja, isso não interferirá caso o empregado não opte pelo saque-aniversário.

 

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Fonte da matéria:
https://g1.globo.com/economia

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