O que é DIRF?
É a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte feita pela Fonte Pagadora, onde é informado à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, e empresas em situações especiais como: extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2020.
O que é declarado?
Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Quem deve entregar?
Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2020, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram valores aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Prazo
O prazo para a entrega da DIRF 2020 ano-calendário 2019 é até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020. Em caso de extinção a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a DIRF 2020 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2020.
Como é feita a entrega da declaração?
O novo layout e o novo validador PGD serão publicados por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
Penalidade pela não entrega
O indispensável é declarar as informações corretamente e não perder o prazo, pois a penalidade prevista por lei é multa, havendo alteração de valor quanto à pessoa física ou pessoa jurídica. Nos casos em que o declarante apresentar a correção antes de qualquer procedimento de ofício a multa poderá sofrer redução de 50% e redução de 25% na regularização até a data estipulada em caso de intimação.
Não deixe para a última hora, a DIRF é uma declaração complexa e para evitar surpresas é sempre bom contar com profissionais devidamente qualificados, e quem melhor que um contador? Venha nos fazer uma visita!
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Fonte da matéria:
https://www.totvs.com/blog/dirf-2020/
https://www.conferecartoes.com.br/blog/dirf
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95544
https://www.contabeis.com.br/noticias/41533/dirf-2020-confira-as-regras-para-apresentacao/
Fonte da Imagem:
https://www.contabeis.com.br/noticias/41533/dirf-2020-confira-as-regras-para-apresentacao/