6 de abril de 2018

Refis das PMEs – Parcelamento de dívida tributária do Simples!

Refis das PMEs
Parcelamento de dívida tributária do Simples

Micro e pequenas empresas terão descontos e até 175 meses para quitar impostos federais atrasados.

A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

O Congresso derrubou nesta terça-feira (3) o veto do presidente Michel Temer ao programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas (o refis das PMEs). O projeto, aprovado pelos parlamentares em dezembro do ano passado, foi barrado pelo presidente em janeiro por limitações orçamentárias.
O programa vai beneficiar empresas cadastradas no Simples Nacional. O Simples, como o próprio nome indica, é um sistema de tributação simplificada e reduzida para pequenos negócios.
As PMEs que aderirem ao refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida.

Como vai funcionar o refis das PMEs?
Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.
Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
* Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
* Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
* Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Fonte: G1