Os sócios de uma empresa podem retirar dinheiro de duas formas : pró-labore e distribuição de lucros.
O pró-labore é uma forma de remunerar o sócio administrador quando ele executa alguma atividade na empresa. Quando não trabalha, ele não recebe esse pagamento, tendo direito somente a distribuição de lucros.
A distribuição de lucros é a remuneração paga aos sócios pelo capital investido na empresa e pelos riscos assumidos no negócio, independente de ele trabalhar na empresa ou não, portanto esses valores são isentos de tributação.
De acordo com a Solução de Consulta nº 120 da Receita Federal (Cosit), se a empresa não estiver inativa, seu pagamento é obrigatório, tendo retenção de Imposto de Renda e incidência de Contribuição Previdenciária. A lei não define um limite máximo do valor a ser pago, mas estabelece a base de um salário mínimo. Diferente do salário do empregado, sobre ele não há obrigatoriedade do pagamento de férias, 13º e outros benefícios trabalhistas, ficando o mesmo a critério de cada empresa.
O valor pago como pro labore é computado como custo ou despesa nas operações da empresa, sendo dedutível para apuração do Lucro Real.
É importante que o valor do pró-labore represente os gastos reais do sócio.
Quando o gestor faz retiradas pelo valor mínimo, ou apenas esporadicamente, ele acaba pagando despesas pessoais com dinheiro da empresa, ocorrendo confusão de contas do sócio com as da empresa. Nesse caso perde-se o controle sobre informações importantes.
Diante dessas considerações, recomendamos uma avaliação do valor que sua empresa paga de pró-labore e se necessário efetuar um ajuste. Nós podemos te auxiliar nessa análise, entre em contato com nossa equipe.
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Fontes da matéria:
http://controlefinanceiro.granatum.com.br/dicas/pro-labore-o-salario-do-socio/
https://blog.grupofatos.com.br/o-que-e-pro-labore-e-quais-sao-seus-beneficios/
Fonte da imagem:
http://controlefinanceiro.granatum.com.br/dicas/quanto-deve-ser-o-valor-do-meu-pro-labore/