19 de janeiro de 2018

Prazo de Regularização MEI

O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) que não fizeram o pagamento dos tributos nos três últimos anos e também estejam pendentes com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-Simei), vai até a próxima segunda-feira, dia 22/01/18.

Os empreendedores poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado a partir da terça-feira, dia 23.

O MEI é uma modalidade simplificada de empresa formal, que tem vantagens menos exigências burocráticas e um imposto fixo, cobrado mensalmente. Mas para permanecer no sistema, que permite benefícios como CNPJ e acesso ao INSS, é preciso cumprir algumas obrigações, como o pagamento dos impostos e fazer a declaração anual. Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas ao cancelamento do registro.

As baixas dos CNPJs foram aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado à Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação, como forma de excluir os cadastros inativos.

Para quem perdeu o prazo dos pagamentos, haverá juros de 1% ao mês acrescido da taxa Selic (fixada em 7% ao ano), e multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Em alguns casos, é aconselhável o parcelamento da dívida.

Aos que não entregaram a DASN, a multa tem valor mínimo de R$ 50,00 por declaração (DASN-Simei) não enviada.

A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os empreendedores passam a ser considerados informais, caso continuem exercendo atividade econômica. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa, ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar empréstimos, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa.

 

Para evitar que isso aconteça, contate a Régulus Contábil Empresarial. Nossa equipe poderá te auxiliar na regularização!

 


Fonte: Jornal do Comércio