O Ministério da Fazenda por meio da Portaria MF nº 420, de 27.09.2017, disponibilizou às empresas a consulta através do site da previdência social do Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2017 e vigente para o ano de 2018.
O FAP é calculado por empresa e varia de 0,5 a 2,0 que será multiplicado pelas alíquotas de 1%, 2% ou 3%, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
A apuração do FAP é com base nos dois últimos anos de todo o histórico de registros de acidentes de trabalho.
As empresas que tenham maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagarão mais, podendo chegar a uma alíquota de até 6%, já as que reduzem seus índices de acidentes de trabalho ou chegam a nenhum, poderão obter uma redução da alíquota para 0,5%. Portanto, vale muito a pena reduzir os índices de acidentalidade da sua empresa.
O FAP poderá se acessado pelo contribuinte mediante senha pessoal no sítio da Previdência:
https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
Fonte: Ministério da Fazenda