11 de outubro de 2019

Optante Simples Nacional x Termo de Exclusão

A empresa enquadrada no Simples Nacional tem como característica principal a união de vários tributos em uma só guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), porém para se manter neste regime é necessário cumprir alguns requisitos, um dos quais é não possuir débitos tributários. Anualmente, a RFB (Receita Federal do Brasil) faz um levantamento das empresas que não estão cumprindo as condições de enquadramento no regime e havendo alguma irregularidade, são enviadas cartas com o aviso de exclusão.

A empresa que recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional pode apresentar contestação no prazo de 30 dias contados de sua ciência, ocorrendo a regularização das pendências no prazo de 30 dias, a mesma se tornará automaticamente sem efeito. Porém, havendo a identificação de outras pendências a Receita Federal poderá emitir outro Termo de Exclusão.

Em caso de notificação por débitos a empresa pode recorrer ao parcelamento da dívida, no entanto é importante se atentar a alguns detalhes:

1- A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez com restrição de uma adesão por ano, em casos de débitos, se faz necessário a desistência do atual e a realização de uma solicitação de um novo parcelamento que contemple todos os débitos;

2- A dívida pode ser parcelada em até 60 parcelas, sendo de valor mínimo para o Simples Nacional de R$ 300,00 e para MEI (Micro Empreendedor Individual) R$ 50,00 em até 60 parcelas;

3- A adesão ao parcelamento só se torna efetiva após o pagamento da primeira parcela que tem vencimento 2 dias úteis após efetivação do parcelamento, as demais parcelas têm vencimento sempre o último dia útil do mês.

É possível consultar os débitos no link “Relatório de Pendências”, que consta na mensagem do Termo de Exclusão 2019 recebida no DTE-SN.

Se para 2020 você pretende manter sua empresa no Simples Nacional o recomendado é que se faça uma análise e o pedido de adesão o mais breve possível, evitando que haja a exclusão da empresa do Simples Nacional. E quem melhor para auxiliar nesta análise se não um profissional devidamente qualificado? Dúvidas? Nossa equipe aguarda seu contato.

 

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Fonte da matéria:
https://www.contabeis.com.br/noticias/41028/simples-nacional-devedores-comecam-receber-termo-de-exclusao/
https://www.contabeis.com.br/noticias/41048/simples-nacional-sofre-fiscalizacao-e-autuacao-por-falta-de-recolhimento-do-icms-antecipacao-tributaria/
https://www.contabeis.com.br/noticias/41069/receita-federal-notifica-devedores-sobre-exclusao-do-simples-nacional/

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