06Contribuintes do ICMS, fiquem atentos a data de desativação da versão 3.10, pois a partir de 02 de Agosto de 2018, para aquelas empresas que não migraram de versão, a emissão de notas fiscais eletrônicas estará impedida.
Por mais que a versão 4.0 já esteja funcionando em algumas empresas, desde 2017, os órgãos governamentais prorrogaram a adequação, até a data limite mencionada acima.
Embora o prazo tenha sido prorrogado, os contribuintes precisam ficar atentos às novas regulamentações divulgadas pelo Governo e se adaptarem o quanto antes.
Acompanhe conosco algumas mudanças da versão 4.0:
* Criação do grupo “Rastreabilidade de produto”;
* Possibilidade de informar a forma de pagamento;
* Criação do campo indicador de presença;
* Criação de campos relativos ao “FCP – Fundo de Combate a Pobreza” para operações internas ou interestaduais com ST;
* Novas modalidades para informações do transporte da NF-e;
* Inclusão do campo para informar o código ANVISA no grupo especifico de Medicamentos;
* Inclusão de campo no grupo total de NF-e para informar o valor do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte deste imposto; entre outros.
Como as mudanças impactarão consideravelmente o dia-dia dos faturistas, é imprescindível que os mesmos tenham conhecimento de todas as alterações e inclusões, evitando transtornos.
Adeque-se o quanto antes!
Fonte:
Nota técnica 2016.002
https://blog.sage.com.br/o-que-muda-na-nfe-40-nota-fiscal-eletronica/
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
https://baseerp.com.br/2016/12/05/publicado-nova-versao-da-nf-e-nt-2016-002-versao-1/