20 de julho de 2018

Obrigatoriedade NF-e versão 4.0

06Contribuintes do ICMS, fiquem atentos a data de desativação da versão 3.10, pois a partir de 02 de Agosto de 2018, para aquelas empresas que não migraram de versão, a emissão de notas fiscais eletrônicas estará impedida.

Por mais que a versão 4.0 já esteja funcionando em algumas empresas, desde 2017, os órgãos governamentais prorrogaram a adequação, até a data limite mencionada acima.

Embora o prazo tenha sido prorrogado, os contribuintes precisam ficar atentos às novas regulamentações divulgadas pelo Governo e se adaptarem o quanto antes.

Acompanhe conosco algumas mudanças da versão 4.0:

* Criação do grupo “Rastreabilidade de produto”;

* Possibilidade de informar a forma de pagamento;

* Criação do campo indicador de presença;

* Criação de campos relativos ao “FCP – Fundo de Combate a Pobreza” para operações internas ou interestaduais com ST;

* Novas modalidades para informações do transporte da NF-e;

* Inclusão do campo para informar o código ANVISA no grupo especifico de Medicamentos;

* Inclusão de campo no grupo total de NF-e para informar o valor do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte deste imposto; entre outros.

Como as mudanças impactarão consideravelmente o dia-dia dos faturistas, é imprescindível que os mesmos tenham conhecimento de todas as alterações e inclusões, evitando transtornos.

Adeque-se o quanto antes!


Fonte:

Nota técnica 2016.002

https://blog.sage.com.br/o-que-muda-na-nfe-40-nota-fiscal-eletronica/

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

https://baseerp.com.br/2016/12/05/publicado-nova-versao-da-nf-e-nt-2016-002-versao-1/