Após a Emenda Constitucional 103/2019 da Reforma da Previdência o valor da cota do salário-família passou a ser único a partir de Novembro de 2019.
O valor único de R$46,54 é devido aos trabalhadores que possuem renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.
Confira abaixo o trecho da Emenda Constitucional 103/2019 na íntegra:
“Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
“§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).”
Como era o Salário-Família?
Até outubro de 2019 o valor era pago de acordo com a quantidade de dependentes que o trabalhador possuía e era dimensionada de acordo com as remunerações:
Salário Contribuição do salário-família
Até R$ 907,77 R$ 46,54
Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43 R$ 32,80
É importante lembrar que se o trabalhador possuir duas rendas ou mais, é considerado a soma dos ganhos. E também o 13º e adicional de férias (1/3) não estão incluídos no cálculo.
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Fonte da matéria: eSocial e Portal Contábeis