A nova lei trabalhista entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017 e ainda encontra forte resistência por parte dos sindicatos, e insegurança jurídica nos tribunais; a nova lei tem mudado aos poucos a dinâmica entre patrão e colaborador.
Os números mostram que as vagas de trabalho alternado e as demissões por comum acordo, são duas das novidades que já são realidades. Nos tribunais, as reclamações trabalhistas caíram drasticamente, assim como os pedidos de danos morais.
Os acordos coletivos deixaram os trabalhadores e as empresas diante de um impasse em pontos específicos que têm sido questionados na Justiça do Trabalho, como o fim da contribuição sindical obrigatória.
No Supremo Tribunal Federal (STF) é discutida a primeira ação que questiona a constitucionalidade da nova lei. Os ministros precisam decidir se o trabalhador considerado pobre e com direito a justiça gratuito seria obrigado a pagar as despesas do processo em caso de derrota, como estabelece a reforma.
Veja abaixo os principais efeitos da nova lei trabalhista nos primeiros seis meses:
1. Demissões por acordo.
Como era: Antes da reforma, o FGTS depositado e a multa rescisória de 40% apenas poderiam ser sacados caso o empregado fosse dispensado sem justa causa. Enquanto no aviso prévio a empresa poderia pagar 30 dias trabalhados ou avisar o funcionário 30 dias antes.
O que diz a nova lei: O funcionário poderá receber metade do aviso e da multa de 40% do FGTS, sendo que poderá movimentar o FGTS limitado a 80% do valor, no entanto não poderá receber o seguro-desemprego.
O que aconteceu: Mais ou menos 41 mil trabalhadores sacaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em comum acordo com o empregado para serem demitidos. Os números vão de novembro a fevereiro deste ano. O total sacado foi de R$ 242 milhões, sendo um valor médio por trabalhador de R$ 5.891.
2. Queixas trabalhistas despencam
Como era: Não havia um parâmetro contraditório, se o reclamante agisse de má-fé durante o processo a Lei não previa que o trabalhador pudesse pagar os honorários do advogado da parte vencedora, caso perdesse a ação.
O que diz a nova lei: Se o reclamante do processo agir de má-fé, ou perder a ação ele terá de pagar as custas do processo e uma indenização se assim for comprovado.
O que aconteceu: As reclamações abertas nas varas do trabalho tiveram uma queda de 45% no primeiro trimestre deste ano, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre janeiro e março, a quantidade de novos processos despencou 44,79%. Sendo 355.178 ações, contra 643.404 no mesmo período de 2017. Com toda essa mudança, o processo ficou mais caro ao funcionário e inibiu alguns novos pedidos.
3. Novas vagas para intermitentes; adesão é baixa
Como era: A lei trabalhista não previa o regime de trabalho intermitente (por período, sem regularidade).
O que diz a nova lei: Trabalho intermitente é pago por período trabalhado, ou seja, quando necessário o empregador chama o trabalhador para o serviço, pagando o dia e os benefícios desse período que não poderá ser inferior ao mínimo dos profissionais que exerçam a mesma atividade.
O que aconteceu: As contratações não alcançaram a estimativa do que o governo que era de dois milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil por mês. Passados mais de 3 meses da nova lei, poucas empresas aderirão a modalidade, a maioria no comércio. Após de cinco meses da reforma, a geração de vagas não passou de 15 mil.
4. Arrecadação sindical cai drasticamente
Como era: Era obrigatório o recolhimento da contribuição aos sindicatos pelo trabalhador formal e descontado da folha de pagamento.
O que diz a nova lei: A contribuição sindical se tornou facultativa, sendo descontado apenas com autorização expressa do funcionário.
O que aconteceu: Dados do Ministério do Trabalho mostram que a arrecadação sindical (somando centrais, confederações, federações e sindicatos) passou de R$ 170 milhões, em março do ano passado, para R$ 34 milhões em março deste ano, uma redução da ordem de 80%. Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitadas no TST.
5. Negociações travam acordos coletivos
O que diz a nova lei: Uma das novidades da nova lei é que os acordos coletivos podem prevalecer sobre o que determina a lei. Mas, isso tem gerado resistência por parte de sindicatos patronais e colaboradores, mesmo sendo mudanças importantes.
O que aconteceu: Com o fim da contribuição sindical obrigatória e novas regras para jornada de trabalho e férias, muitos acordos e convenções coletivas permanecem sem negociação. Na prática, o número de acordos no primeiro quadrimestre caiu 27% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto a quantidade de convenções recuou 42%.
6. Geração de empregos não foi sentida
Situação anterior: O desemprego estava com uma taxa de 12% em novembro do ano passado, quando a nova lei trabalhista passou a valer.
Expectativa: Estimava-se que com a reforma mais de 6 milhões de empregos no Brasil fossem gerados, algo que não aconteceu.
O que aconteceu: O nível de desemprego no Brasil voltou a crescer mesmo com a criação de novas modalidades com a reforma trabalhista. Esse índice atingiu 13,1%, o maior desde maio do ano passado.
7. Medida provisória deixou de valer
O que diz a MP: A medida provisória pretendia corrigir distorções da nova lei trabalhista. Ela questionava pontos da lei que criavam insegurança jurídica e eram considerados inconstitucionais por juristas. A MP criava regras complementaras para pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.
O que aconteceu: A MP perdeu a validade sem ser votada, fazendo com que as mudanças já aplicadas definidas na MP deixassem de valer. O imbróglio jurídico sobre as regras criadas pela MP e que deixaram de valer, permanece.
8. Pedidos por dano Moral caem
Como era: Quando se entrava com uma ação por danos morais, o empregado poderia pedir qualquer valor de indenização.
O que diz a lei: O trabalhador, pode pedir no máximo 50 vezes o valor de seu último salário e se o juiz entender que houve má-fé na solicitação o mesmo pode ser multado em 10% do valor da causa.
O que aconteceu: As ações de danos morais despencaram desde o início da reforma, segundo dados do TST.
Fonte:https://g1.globo.com/economia/noticia/apos-6-meses-nova-lei-trabalhista-traz-mudancas-mas-ainda-enfrenta-resistencia-veja-as-consequencias.ghtml