12 de março de 2019

Mudanças no eSocial e Implantação do CAEPF

O eSocial trouxe e ainda promete trazer diversas novidades este ano, umas delas já entrou em vigor no dia 15/01/2019, com a implantação do CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), substituindo o CEI (Cadastro Específico do INSS) para os empregadores pessoa física, sendo que esse tipo de inscrição será obrigatória.

Está obrigado a se cadastrar no CAEPF todas as pessoas físicas que possuem empregados, além também de informar todas as suas atividades econômicas exercidas, isso servirá para que Receita Federal consiga administrar os dados informados referentes as atividades das pessoas físicas de todo o país. A obrigatoriedade do cadastro também é valido para produtor rural, na qual sua atividade conceda fato gerador da contribuição previdenciária ou pessoa física não produtor rural, mas que venda no varejo a consumidor pessoa física produtos da produção rural que adquiriu, titular de cartório, a pessoa comparada à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e o segurado especial.

Acessando o portal do eCac ou indo até um atendimento da Receita Federal é possível realizar o cadastro no CAEPF, porém o prazo é de até 30 dias após o início da atividade econômica realizada pela PF. Deve-se prestar atenção com o preenchimento dos dados se o cadastro for feito pelo eCac, principalmente no campo de data de início, pois se refere a data de inicio da atividade e não a data que foi feito o cadastro. Ainda no site é possível emitir o comprovante de situação cadastral, para a confirmação da inscrição.

A quantidade de inscrições no CAEPF por pessoa física pode ser mais de uma, porém dependerá da sua atividade, para produtor rural é essencial cadastrar um CAEPF para cada imóvel rural, sendo que se possuir funcionários administrativos, os mesmos devem ser relacionados ao cadastro da atividade rural aonde estão alocados.

Nos casos dos empregadores pessoas físicas com atividade de natureza urbana deve-se possuir um CAEPF para cada organização, sendo que cada estabelecimento deve ter funcionário. E para os segurados especiais que possuem imóveis rurais cadastrados com uma área total menor que 4 módulos fiscais, poderá cadastrar mais de um CAEPF.

São muitas mudanças ocorrendo em relação ao eSocial, por isso precisamos ficar atentos com as novidades. Para saber mais sobre o CAEPF, veja a norma que o determina é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94704

 

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Fontes da matéria:
https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-tudo-o-que-o-empregador-pf-precisa-saber-sobre-caepf/
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Fonte da imagem:
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