A Resolução CGSN nº 148/2019 (DOU de 08/08) trouxe uma novidade incluindo a ocupação de motoristas de aplicativos independentes na lista de atividades permitidas ao MEI (Micro Empreendedor Individual).
O Comitê Gestor do Simples Nacional através da Resolução nº 148/2019, incluiu no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a seguinte ocupação:
O motorista de aplicativo independente vai recolher, caso ingresse no MEI, o valor de R$ 54,90 por mês em 2019, enquadrando-se em Serviços-ISS, com INSS de R$ 49,90 e ISS de R$ 5,00.
Os motoristas de aplicativos independentes deverão atender às condições de MEI, as quais são:
- Ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, sendo o faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano;
Exemplo: O MEI que se formalizar em Setembro, terá o limite de faturamento de R$ 27.000,00 (4 meses x R$ 6.750,00). - Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contratar no máximo um empregado;
- Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Se você é motorista de aplicativo independente e necessita de ajuda para abertura de seu MEI, tirar dúvidas ou qualquer outro procedimento, a Régulus Contábil Empresarial está a disposição para auxiliá-lo no que for necessário.
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Fonte da matéria:
https://www.contabeis.com.br/noticias/40730/motorista-de-aplicativo-independente-pode-ser-mei/
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