26 de dezembro de 2017

MEI – Multa para permanecer no regime tributário, caso o faturamento seja ultrapassado.

Você, Microempreendedor individual (MEI), que em 2017 faturou de R$ 60.000,01 até R$ 72.000,00, acompanhe conosco como proceder para permanecer no regime automaticamente.

Originário do Projeto de Lei 125 de 2015, “Crescer sem Medo”, o MEI que não excedeu os 20%, do seu faturamento anual, permitido em 2017, poderá optar por permanecer ou não, no regime, no próximo exercício. Sabendo que, o limite de faturamento anual 2018 foi elevado para R$ 81 mil.

A multa aplicada é de acordo com o setor de atuação e sobre o valor excedido.

Acompanhe os percentuais, de acordo com os setores:
• Comércio 4%
• Indústria 4,5%
• Serviços 6%

Agora, se você MEI, ultrapassou os 20%, o cálculo será sobre o valor total do faturamento anual.
Também vale lembrar que neste caso, se desejar permanecer no regime no próximo ano, deverá fazer a solicitação, junto à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional.

Fique atento ao novo projeto de incentivo ao MEI e não tenha medo de crescer!


Fonte: SiteContabil.com/ Contadores.com/JornalContabil.com