A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma obrigação e responsabilidade desse empresário. É uma declaração que deve ser feita todo ano pela empresa que esteja com CNPJ ativo, independentemente do valor de faturamento bruto.
O prazo de entrega desta declaração será até 31 de maio.
(Antecipe-se ! Pois, no dia 31 de maio não teremos expediente).
O microempreendedor que não fizer a declaração anual corre o risco de perder sua condição de MEI e será penalizado com a multa por atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). O valor da multa estipulada é de mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês calendário ou fração, calculado sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei. A notificação de lançamento da multa por atraso é gerada na transmissão da declaração e ficará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN-Simei.
Fonte: Site Contábil
https://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2858