28 de setembro de 2018

LICENCIAMENTO DE PRODUTOS CONTROLADOS

Quem precisa ter: Todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrial/comercial, transporte, manuseio, exportação/importação,  desembaraço alfandegário, armazenamento, comércio e o tráfego de produtos controlados em todo território brasileiro são obrigadas a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes.

Qual é a lei que exige: Lei Federal nº. 10.357/2001, Portaria nº. 1.274/2003, Decreto Estadual nº. 6.911/1935, Comunicado DOE/2003, Decreto Federal nº. 3.665/2000 (R-105) e Lei Estadual nº. 15.266/2013.

Quais órgãos fiscalizam:

– Ministério do Exército Brasileiro
Visa o controle de produtos químicos, com a finalidade de evitar os riscos de explosão ou a fabricação de bombas e armas de destruição em massa.

– Polícia Federal
Visa o controle e fiscalização de produtos químicos, com a finalidade de coibir o uso indevido que possam ser destinados à elaboração de drogas ilícitas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas que causem dependência física ou psíquica.

– Polícia Civil
Visa licenciar e fiscalizar quaisquer atividades com produtos controlados.

Verifique a relação completa de produtos controlados e para que sua empresa possa estar legalizada e que não venha a ser multada pelos órgãos competentes, entre em contato com nossa Gestão Legal.

 

O não atendimento ao dispositivo legal configura infração penal
sujeitando a empresa às sanções previstas em lei.

 

 

 


Fonte: Dinâmica Despachante e Sindiplast
http://www.dinamicadespachante.com.br/materias.php?cd_secao=85
http://webmail.reguluscontabil.com.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=61950&part=2