A Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, mais conhecida como a Lei do Imposto na Nota, tem como objetivo informar ao cidadão (consumidor final) o quanto representa a parcela dos tributos federais, estaduais e municipais pagos sobre cada produto e/ou serviço adquirido.
O consumidor final sendo ele pessoa jurídica ou física que adquirir serviços e/ou produtos para consumo próprio, como materiais para uso, consumo ou ativo imobilizado, deverá identificar os valores aproximados dos tributos, nos documentos fiscais e/ou equivalentes. Mas caso o contribuinte (empresário) não esteja obrigado a emissão de notas fiscais, conhecimentos de transportes e cupons fiscais, o mesmo poderá informar a carga tributária em cartaz, painéis, tabelas, etc.
O único contribuinte que está dispensado de informar a Lei do Imposto na Nota é o Micro Empreendedor Individual – MEI, a qual a escolha é facultativa. Os demais, caso comercializem ou prestem serviços para consumidor final, são obrigados, de acordo com o Decreto nº 8.264/14.
A fiscalização é realizada pela Fundação PROCON – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor. E em casos de descumprimentos a Lei nº 12.741/12, o contribuinte infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor Art. 55 a 60.
Fonte: Lei nº 12.741/2012, Decreto nº 8.264/2014, Procon, Sebrae, IBPT.