10 de maio de 2019

Já ouviu falar do DDA?

O DDA – Débito Direto Autorizado é uma forma eletrônica de consulta de suas contas a pagar, sem a necessidade do boleto impresso.

É uma ferramenta criada em conjunto pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), ABBI (Associação Brasileira de Bancos Internacionais), ABBC (Associação Brasileira de Bancos), ASBACE (Associação Nacional de Bancos), e com apoio do BACEN (Banco Central do Brasil), para facilitar o sistema de cobranças.

Primeiramente, você ou sua empresa precisa se cadastrar como “sacado eletrônico” no banco em que possui conta (pode ser em qualquer banco que tiver conta).

Feito isso, todas as vezes que empresas cobradoras (cedentes) emitirem boleto(s) de cobrança que forem registrados e emitidos contra o seu CPF/CNPJ, constará no DDA do banco cadastrado.

Vale lembrar que o DDA não é o mesmo que Débito Automático. No DDA você terá a apresentação eletrônica do boleto, o qual você deverá efetuar o pagamento, enquanto no Débito Automático é o pagamento das contas de concessionárias (água, luz, telefone e gás) que foram previamente contratadas para serem debitadas em sua conta na data de vencimento.

Esta ferramenta pode ser uma grande aliada para melhorar o seu contas a pagar, uma vez que não depende de você receber o boleto impresso, que por vezes atrasam ou são extraviados.

Mas todo boleto aparecerá no DDA?

O DDA foi implantado em 10 de outubro de 2009, porém, não teve muita força porque até então podia emitir boleto do tipo “sem registro”. Mas isso mudou, com a implantação da Nova Plataforma de Cobrança em 2018 o boleto sem registro deixou de existir. Desta forma, todos os boletos bancários devem ser registrados de acordo com a nova plataforma de cobrança, assim o boleto estará presente no DDA, exceto ainda as contas de concessionárias.

O DDA ganhará força novamente e você terá maior controle de suas contas! Isso é bom tanto para quem paga (sacado) para quem cobra (cedente), veja os benefícios:

Para quem paga (sacado):

  • Certeza do recebimento do boleto;
  • Conveniência para visualizar e pagar seus boletos nos canais eletrônicos, onde quer que você esteja;
  • Maior controle das contas a pagar.

Para quem cobra (cedente):

  • Maior controle das cobranças a partir do seu registro;
  • Rapidez e certeza na entrega da cobrança;
  • Diminuição de fraudes.

Mas mesmo com o DDA cadastrado eu ainda receberei a cobrança em papel? Sim. Se você não optou por não receber o boleto impresso, ele ainda chegará pra você. Apenas tome cuidado para não pagar duas vezes a mesma conta.

Se preferir, opte por receber por e-mail seu boleto, assim você ajuda o meio-ambiente e acaba com aquele amontoado de papeis, veja o que isso representa:

  • 374.400 árvores;
  • 1 bilhão de litros de água;
  • 46 milhões de kW/hora;
  • E um ar mais limpo, pois deixam de ser emitidos milhões de quilogramas de dióxido de carbono.

(estimativas baseadas na emissão de 2 milhões de boletos/ano – 2008 – e na produtividade do eucalipto).

Se você tem dificuldade com suas contas a pagar, podemos te ajudar.
Uma delas é o DDA, as outras é só nos contatar.. pense nisso!

 

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Fonte da matéria:
FEBRABAN

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