A Portaria nº 9, de 15 de Janeiro de 2019, regula os reajustes anuais de benefícios e valores previdenciários. O reajuste de 3,43%, se refere a um acumulo de 12 meses (janeiro a dezembro de 2018) do Índice Nacional de Preços (INPC), apurado pelo IBGE. Esse indicador mede a inflação para as famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos. O percentual já havia sido indicado pelo IBGE semana passada e apenas faltava a publicação no Diário Oficial da União.
Alíquotas:
Foram fixados os valores mínimo e máximo para base de contribuição previdenciária: “a partir de 1º de janeiro de 2019, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), nem superiores a R$ 5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Desta forma, vejamos como ficaram às alíquotas de incidência:
Alguns benefícios tiveram aumento em decorrência do reajuste do salário mínimo:
“a) de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global);
b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;”
Salário Família:
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:
I – R$ 46,54 para que possui remuneração não superior a R$ 907,77; e
II – R$ 32,80 para quem possui remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43″.
Impactos E-social:
Conforme publicado no Portal E-social, na data 16/01, o envio de eventos de remuneração (S-1200) foi liberado para o eSocial. Estes eventos estavam bloqueados desde o dia 04/01/2019 (conforme notícia publicada no Portal ).
Desta forma, os empregadores já obrigados ao eSocial podem transmitir seus eventos de remuneração desde 16/01/2019.
Para os empregadores domésticos a competência Janeiro/2019 também foi liberada para edição e fechamento desde 16/01/2019.
Você pode conferir essas informações e mais detalhes no endereço:
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/59253484
Persistindo alguma dúvida você empregador, colaborador ou contribuinte individual, não deixe de nos contatar.
Esse conteúdo te ajudou? Se você quiser saber mais sobre conteúdos de RH e outros assuntos sobre contabilidade e empreendedorismo, assine nossa newsletter e receba semanalmente novidades em seu e-mail.
Fonte da matéria:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/liberado-o-envio-de-eventos-ao-esocial-com-publicacao-de-portaria-do-ministerio-da-economia
https://extra.globo.com/noticias/economia/inss-divulga-percentuais-de-reajuste-de-quem-comecou-receber-beneficio-em-2018-23360203.html
http://www.diariodolitoral.com.br/sindical-e-previdencia/beneficios-do-inss-acima-do-salario-minimo-terao-reajuste-de-343/121757/
Fonte da imagem:
https://joaoleandrolongo.jusbrasil.com.br/noticias/593076305/inss-pagara-bonus-aos-funcionarios-que-analisarem-o-maior-numero-de-beneficios