21 de janeiro de 2019

Fraude Contra Microempreendedores Individuais – MEI

Golpes que estão sendo aplicados contra os Microempreendedores Individuais (MEI), como abertura de empresas com dados de outras pessoas sem permissão, cobranças indevidas e boletos falsificados. Outra queixa dos MEIs já formalizados é relativo ao recebimento de boletos de associações sem que tenham requerido sua associação.

O sistema criado pelo governo federal para criação da pessoa jurídica do microempreendedor, no Portal do Empreendedor, dá margem à realização de fraudes, eis que para formalizar a criação da empresa basta o fornecimento de dados sem necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Portanto, tal sistema não resguarda, por meio de certificação digital ou outros métodos, que o real interessado se utilize de seu nome para criar uma pessoa jurídica.

Aos que tiveram seus dados pessoais utilizados para abrir empresa, sem autorização e conhecimento, tudo leva a crer que o seu registro no sistema foi feito de maneira fraudulenta e casos como esses acontecem em todo o país.

Mas como resolver o problema?

O Comitê Gestor do Simples Nacional e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa estão orientando as pessoas que se sentirem lesadas por inclusão indevida como MEI, os procedimentos a serem tomados para fazer a exclusão e regularizar a sua situação:

1. Registrar um Boletim de Ocorrência em delegacias ou Central do Cidadão, comunicando os fatos (registro por fraude);
2. Proceder com o encerramento das inscrições e entrega da Declaração de Extinção do Microempreendedor Individual (DASN SIMEI – Extinção);
3. Formalizar junto a Receita Federal do Brasil um processo para anulação “de ofício” do CNPJ por vício;
4. Contatar as demais instituições (Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeitura e Junta Comercial do Estado), quanto aos procedimentos a serem cumpridos, observando que o registro é indevido e fraudado;
5. Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo “fale conosco”;
6. Contatar um advogado ou Juizado Especial Cível;
7. Não pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

E, por fim, arquivar todos os documentos, para comprovações futuras.

Achou isso tudo muito burocrático? Já consultou seu cadastro no MEI hoje? Venha para a Régulus, nós podemos te ajudar!

Converse com a Régulus Contábil Empresarial! Nossa equipe poderá te auxiliar.

 

Esse conteúdo te ajudou? Se você quiser saber mais sobre conteúdos de legalização e outros assuntos sobre contabilidade e empreendedorismo, assine nossa newsletter e receba semanalmente novidades em seu e-mail.

 

 


Fonte: Sebrae e Revista Consultor Jurídico

Links:
http://www.rn.sebrae.com.br/noticia/sebrae-alerta-sobre-fraude-contra-microempreendedores-individuais/

http://www.ce.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/CE/instituicoes-orientam-como-deve-proceder-quem-teve-seu-nome-indevidamente-incluido-como-mei,4b4bd0798e57b410VgnVCM2000003c74010aRCRD

https://www.conjur.com.br/2016-mar-09/uniao-indenizar-vitima-fraude-portal-empreendedor

Link da imagem:
https://www.google.com/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwi02ZLK1JzfAhVBfZAKHUNuDe4QjRx6BAgBEAU&url=https%3A%2F%2Fwww.spedcontrole.com.br%2F2016%2F10%2F10%2Fcomo-posso-evitar-fraudes-envolvendo-meu-cnpj%2F&psig=AOvVaw0Py-mZaJ3XKT5DaryLe0UE&ust=1544785499288705