Golpes que estão sendo aplicados contra os Microempreendedores Individuais (MEI), como abertura de empresas com dados de outras pessoas sem permissão, cobranças indevidas e boletos falsificados. Outra queixa dos MEIs já formalizados é relativo ao recebimento de boletos de associações sem que tenham requerido sua associação.
O sistema criado pelo governo federal para criação da pessoa jurídica do microempreendedor, no Portal do Empreendedor, dá margem à realização de fraudes, eis que para formalizar a criação da empresa basta o fornecimento de dados sem necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Portanto, tal sistema não resguarda, por meio de certificação digital ou outros métodos, que o real interessado se utilize de seu nome para criar uma pessoa jurídica.
Aos que tiveram seus dados pessoais utilizados para abrir empresa, sem autorização e conhecimento, tudo leva a crer que o seu registro no sistema foi feito de maneira fraudulenta e casos como esses acontecem em todo o país.
Mas como resolver o problema?
O Comitê Gestor do Simples Nacional e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa estão orientando as pessoas que se sentirem lesadas por inclusão indevida como MEI, os procedimentos a serem tomados para fazer a exclusão e regularizar a sua situação:
1. Registrar um Boletim de Ocorrência em delegacias ou Central do Cidadão, comunicando os fatos (registro por fraude);
2. Proceder com o encerramento das inscrições e entrega da Declaração de Extinção do Microempreendedor Individual (DASN SIMEI – Extinção);
3. Formalizar junto a Receita Federal do Brasil um processo para anulação “de ofício” do CNPJ por vício;
4. Contatar as demais instituições (Secretaria de Fazenda Estadual, Prefeitura e Junta Comercial do Estado), quanto aos procedimentos a serem cumpridos, observando que o registro é indevido e fraudado;
5. Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo “fale conosco”;
6. Contatar um advogado ou Juizado Especial Cível;
7. Não pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
E, por fim, arquivar todos os documentos, para comprovações futuras.
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Fonte: Sebrae e Revista Consultor Jurídico
Links:
http://www.rn.sebrae.com.br/noticia/sebrae-alerta-sobre-fraude-contra-microempreendedores-individuais/
http://www.ce.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/CE/instituicoes-orientam-como-deve-proceder-quem-teve-seu-nome-indevidamente-incluido-como-mei,4b4bd0798e57b410VgnVCM2000003c74010aRCRD
https://www.conjur.com.br/2016-mar-09/uniao-indenizar-vitima-fraude-portal-empreendedor
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