Essa dúvida é bastante comum e pode acarretar ao empreendedor uma “surpresa” indesejada. Quando alguém se torna sócio de uma empresa, adquire direitos e deveres inerentes ao negócio.
Muitas vezes o sócio desvincula-se da sociedade e acredita que tal opção é suficiente para isentá-lo de responsabilidades decorrentes da época em que fez parte da empresa.
Como forma de se prevenir de cobranças de débitos da sociedade, cabe ao ex-sócio proceder com rapidez ao registro da alteração contratual perante a Junta Comercial do seu Estado, uma vez que este é o marco para o encerramento de seu vínculo junto a empresa e para a contagem do prazo de 02 anos (aplicadas a matéria cível e trabalhista).
Cabe ressaltar que tanto o sócio que permanece na empresa, quanto aquele que deixou a sociedade, não respondem diretamente com seus patrimônios pessoais sem que se tenha um motivo para isso! A responsabilidade direta dos sócios com seus bens pessoais somente se faz possível na hipótese de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Isso pode ocorrer nos casos em que comprovado o desvio de finalidade, confusão patrimonial, comportamento claramente doloso ou fraudulento dos sócios, dissolução irregular.
Dessa forma, ao fazer parte de uma sociedade, o empresário deve estar ciente de que sua responsabilidade com a empresa ainda perdurará após a saída formal, devendo sempre buscar orientação de um profissional especializado no assunto, a fim de evitar prejuízos anos após ter deixado a empresa.
Fonte: NDM Advogados