Quando o assunto é empréstimo as modalidades citadas anteriormente são as que mais encontram dificuldades no processo, uma pesquisa realizada pelo Sebrae, em 2018, mostrou que, para 51% dos donos de pequenos negócios, a redução dos juros seria a principal medida para facilitar a tomada de empréstimos, enquanto que, para 17%, a diminuição da burocracia seria outra maneira que aproximaria o setor dos bancos. Com o ingresso da Empresa Simples de Crédito no mercado, a tendência é que a balança se equilibre, pois o intuito é atuar onde as instituições bancárias não atuam.
Mas afinal, o que é a Empresa Simples de Crédito?
A ESC é direcionada a realização de operações de empréstimos, financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.
Então, a empresa simples de crédito não é um banco! Não pode usar nenhuma expressão que a associe a banco ou instituição financeira, estando dispensada de autorização do Banco Central para funcionar.
E qual o objetivo da Empresa Simples de Crédito?
Segundo levantamento do Sebrae, 30% das MPE’s não têm nenhuma relação com bancos como pessoa jurídica. Esse percentual sobe para 55% entre os Microempreendedores Individuais (Mei’s). Assim, o principal objetivo da sua constituição é viabilizar que aquele que disponha de capital próprio para emprestar para pequenas empresas o faça de maneira formal e simplificada, ou seja, ofertar o financiamento exclusivamente para as micros e pequenas empresas (MPE), ampliando o acesso ao crédito, promover a redução dos juros e melhores condições de acesso aos recursos.
Quais são as principais regras para seu funcionamento?
- A ESC não pode emprestar para pessoas físicas, somente para as micros e pequenas empresas (MPE);
- Deverá ser constituída como Pessoa Jurídica, formalmente como empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual (EI) ou sociedade limitada (Ltda).
- O capital social deve ser integralizado em dinheiro;
- O valor total das operações não pode ser superior ao capital integralizado;
- Na razão social da empresa deve constar a expressão “Empresa Simples de Crédito”;
- O Regime de tributação da ESC deve ser, exclusivamente, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, não podendo ser enquadrada como Simples Nacional;
- Só poderá atuar com capital próprio, não sendo permitido captar recurso para emprestar a terceiros;
- Fica proibida a cobrança de qualquer encargo ou tarifa, conforme o texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 125/2015, que prevê sua criação;
- A remuneração da empresa só pode ser decorrente dos juros remuneratórios;
- A Receita Bruta anual deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões;
- Cada pessoa somente pode participar de uma ESC, e lembrando não são permitidas filiais;
- A empresa simples de crédito é de âmbito municipal, tem atuação exclusivamente no município de sua cidade ou em municípios limítrofes.
E como abrir uma Empresa Simples de Crédito?
A ESC deve ser registrada na Junta Comercial, e para isso é importante dar muita atenção aos detalhes, contando assim com um profissional qualificado e de confiança, seu contador.
Outro documento que não pode faltar é o contrato de crédito. Como em qualquer contrato de financiamento, este documento estabelecerá as regras e condições do crédito que está sendo negociado, conhecimento jurídico é imprescindível, para que a operação de crédito seja uma vantajosa para ambas as partes.
Conforme consulta simples realizada no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) até 18/06/2019, foram abertas no estado 28 empresas enquadradas com o termo “Empresa Simples de Crédito”.
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Fontes da matéria:
https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/05/14/internas_economia,754840/empresa-simples-de-credito-vai-mudar-o-pais-diz-presidente-do-sebrae.shtml
https://www.contabeis.com.br/noticias/40161/em-um-mes-ja-foram-criadas-25-empresas-simples-de-credito-no-pais/
https://www.jucesponline.sp.gov.br/ResultadoBusca.aspx