20 de dezembro de 2017

Cruzamentos com a DECRED vem causando multas para empresas que trabalham com cartões de crédito

De acordo com a Instrução Normativa nº 341 de 2003 que instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), as administradoras de cartões estão obrigadas a enviar para a Receita Federal toda a movimentação financeira das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito…

As informações enviadas compreendem tanto os pagamentos quanto os recebimentos, os dados são compartilhados pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de cruzamento de dados.
Já o contribuinte (empresa), através do seu contador, informa sua movimentação de vendas em obrigações acessórias transmitidas ao Fisco.

As informações da DECRED, são cruzadas com as obrigações acessórias enviadas pelo contribuinte e quando o empresário não informa toda a movimentação ou faz de forma incompleta, está cometendo um Crime contra a Ordem Tributária, conforme a Lei 8.137/90 e pena para a omissão de operação de qualquer natureza, em livro fiscal, é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.


Fonte: Receita Federal