7 de outubro de 2017

Certidões emitidas por órgãos federais poderão ter prazo de validade unificado

O Projeto de Lei 712/11, que prevê um prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais foi aprovado nesta sexta-feira (29) pela Comissão de Constituição e de Justiça.

Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias, segundo publicação da Agência Câmara. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias.

Se não houver recurso para análise pelo Plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado. Se aprovado, o prazo irá incidir sobre:
– o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
– a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ;
– a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
– e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal.


Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/35612/certidoes-emitidas-por-orgaos-federais-poderao-ter-prazo-de-validade-unificado/