A partir de 27 de Dezembro os clientes que precisarem sacar, na boca do caixa, valor igual ou acima de R$ 50 mil, em dinheiro vivo, terão que seguir novas regras. A operação terá que ser informada ao banco com no mínimo três dias úteis de antecedência. Também será preciso fornecer dados adicionais sobre a transação, como os motivos da movimentação financeira.
A medida é uma determinação do Banco Central para aumentar o controle sobre as movimentações financeiras de alto valor em espécie. Até então, a comunicação prévia ao banco era exigida apenas com um dia útil de antecedência e para valor igual ou acima de R$ 100 mil.
De acordo com a Circular 3.839/2017 de 28 de Junho de 2017 que visa o combate às atividades relacionadas com os “crimes de lavagem de dinheiro” as informações fornecidas pelos clientes serão automaticamente encaminhadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
• Saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
• Depósito em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
• Pedido de provisionamento para saque de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
• Emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
• Emissão de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante acumulado igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, no mês calendário.
• Recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante acumulado igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou o equivalente em moeda estrangeira, no mês calendário.
Fonte: http://www.bcb.gov.br