O Assédio moral é definido como uma violência psicológica, onde milhares de pessoas são atingidas todos os dias no ambiente de trabalho.
O número de processos por esse tipo de denúncia entre 2016 e 2017 foram de cerca de 400 mil ações conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dentre as principais características dessa violência está a repetitividade desses atos, sejam eles através de palavras, agressões, gestos, indiferenças, humilhações e similares, atingindo não somente a dignidade mas também a autorreferência, a autoestima, e a integridade da vítima.
O começo do assédio se dá pela falta de confiança e fragilidade do agressor, o que mostra que ele não consegue lidar com figuras de alteridade, como os exemplos abaixo:
Pessoas que possuem orientação sexual homo afetiva, pessoas negras, pessoas com deficiências físicas e mentais, idosos e pessoas que possam ameaçar por sua competência um gestor.
Existem duas situações mais comuns desse tipo de violência, são eles o vertical descendente, e o horizontal. No caso vertical descendente é o típico caso em que o superior assedia o seu subordinado, já o horizontal é o caso em que os próprios colegas de trabalho influenciam de forma negativa na saúde mental de seu colega de profissão.
Outro assédio conhecido é o misto que segundo Laura Pedrosa, psicóloga, professora e coordenadora do núcleo de pós-graduação em psicologia do Instituto de Desenvolvimento Educacional (IDE) é quando o líder inicia e os demais colegas reproduzem, ou quando a vítima sofre perseguição dos colegas de trabalho e o líder também passa a persegui-lo.
Caso não seja resolvido, deve-se entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e buscar suporte psicossocial no CAPS e demais órgãos de apoio ao trabalho, como o CEREST”, finaliza Laura sobre como procurar ajuda.
Porém, há outro tipo de assédio pouco conhecido que acontece raramente, geralmente em empresas do setor público, este caso é em que o superior quem sofre, pois, o subordinado tenta prejudicar o bem-estar dele. O que ocorre é que quando um gestor assume um cargo de confiança sem a bagagem de experiência o subordinado não aceita e acaba assediando o gestor.
E também existe uma outra forma de assédio moral que está sendo estudada pelos especialistas, cujo nome é passivo ou de transferência, isso é quando as palavras de dor são direcionadas a uma pessoa, porém, outras pessoas que presenciaram tomam a dor para si, por não saberem como reagir diante da situação, inclusive sofrem de maneira parecida com a vítima.
SINTOMAS:
Na maioria dos casos as pessoas relevam esse tipo de assédio e tem a crença de que é normal esse tipo de comportamento dentro do ambiente de trabalho, é importante ficar atento aos sinais que a vítima apresenta, como desconforto, insatisfação ao trabalho de forma habitual. A pessoa se sente desrespeitada, insatisfeita e passará a não querer ter contato com o agressor. Há casos que podem desencadear estresse, tristeza, melancolia, ansiedade, irritabilidade, agressividade, hipertensão arterial e até taquicardia.
Além disso, a imunidade fica exposta, podendo aparecer sintomas como gripe, diarreia, vômitos e outras séries de doenças.
Esse assunto deve ser discutido dentro das empresas para que se evite esse tipo de agressão. Laura Pedrosa diz ainda que “o ideal é que a empresa mantenha ações preventivas e promova ações socioeducativas, visando a formação de seus gestores. Deve ter políticas de promoção de relações socioprofissionais saudáveis”.
Quando não houver o apoio dentro da empresa, a vítima pode procurar apoio através dos órgãos competentes e denunciar o agressor para que o mesmo não faça mais vítimas. “O ideal é que o trabalhador lesado faça uma denúncia no Ministério Público do Trabalho. Caso não seja resolvido, deve-se entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e buscar suporte psicossocial no CAPS e demais órgãos de apoio ao trabalho, como o CEREST”, finaliza Laura sobre como procurar ajuda.
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Fonte da matéria: Mundo RH
Fonte da imagem:
http://www.bancarioscascavel.org.br/noticia/camara-aprova-punicao-para-assedio-moral-no-trabalho