Primeiro vamos à definição: Adiantamento salarial é quando a empresa adianta uma parte do salário para o colaborador, sendo mais comum o mesmo receber esse dinheiro no dia 15 ou 20 de todo mês.
Por ser uma ação que muitas organizações realizam, alguns empregados que trabalham em empresas que não fazem esse tipo de coisa, se perguntam: É obrigatório o empregador fornecer adiantamento salarial para o funcionário?
A verdade é que não existe uma obrigatoriedade legal, nem a Consolidação das Leis do Trabalho ou outro órgão legal determina que o empregador seja obrigado a pagar adiantamento salarial.
No artigo 462 da CLT só apenas autoriza efetuar o desconto do adiantamento no salário do colaborador.
Porém existe uma exceção, caso exista um Acordo ou Convenções Coletivas do Trabalho em que no documento declare obrigatório esse tipo de ação, o empregador necessita efetuar o adiantamento. Na maioria desses casos, o adiantamento é cerca de 40% do salário base, aonde o mesmo só será descontado no fechamento da folha no final do mês.
Ainda assim, não existe uma previsão direta na lei referente a um limite a ser pago de adiantamento. Usa-se a Lei n.10.820/2003 e o Decreto n. 4.840/2003 como base, pois relatam de descontos em folha.
“Art. 3o No momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos neste Decreto observará, para cada mutuário, os seguintes limites:
[…]
II – o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no art. 1o, não poderá exceder a quarenta por cento da remuneração disponível definida no § 2o do art. 2o.”
Portanto, conforme os parágrafos acima, o limite seria de 40%. Também é importante considerar outro parágrafo único, do art. 82 da CLT, que se fomos fazer uma interpretação “crua”, informa que o colaborador deve receber pelo menos 30% do seu salário em dinheiro.
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Fonte da matéria:
https://dpemfoco.com.br/2017/06/14/o-empregador-e-obrigado-a-fornecer-adiantamento-salarial/#comments
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