Em 12/11/2018 o Comitê Gestor do eSocial, aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial, revogando a Resolução do Comitê Gestor nº 13, de 6 de março de 2017.
A principal mudança trazida pela versão é que, a partir de 21/01/2019, os dependentes para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Salário Família e Convênio Médico devem estar registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), independentemente da idade.
Ressaltamos a importância de revisar os dependentes de todos os funcionários, sobretudo para as empresas dos grupos 01 e 02, para que os eventos não sejam rejeitados no eSocial.
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Fontes: www.jornalcontabil.com.br
http://portal.esocial.gov.br
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