8 de fevereiro de 2018

Entrou em vigor a DME

No dia 01/02/2018, foi disponibilizada através do site da Receita Federal o programa para declaração dos valores recebidos em espécie iguais ou superiores a 30mil.

A nova obrigação, chamada de Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, cuja sigla é DME, é válida a partir do primeiro dia de Janeiro deste ano, podendo ser entregue por opção ou até o mês subsequente ao recebimento. O objetivo é coibir operações de sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção, destacando os beneficiários que utilizam esses recursos ilícitos para aquisições de bens ou serviços.

Para os valores recebidos em Janeiro é obrigatório que a declaração seja enviada até o dia 28 de Fevereiro. Quem não declarar essas informações à Receita Federal estará sujeito a multa de 1,5% até 3% do valor da operação, isso vale também para omissão de informações ou informações incompletas.

A Receita divulgará o manual com as orientações para que os contribuintes tenham conhecimento de quem é obrigado a prestar essas informações.

Cada operação realizada corresponderá a uma declaração a ser enviada. Conforme cita a RFB, segue exemplo:

“Se determinado estabelecimento vendeu uma casa e um apartamento para determinado cliente e recebeu o valor em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00 em determinado dia do mês (ou mesmo que inferior, o limite tenha sido atingido em razão de outras operações deste mesmo cliente realizadas no mês), neste caso, deverão ser informadas duas declarações, pois cada bem possui classificação distinta”, explicou.

As informações devem ser enviadas através da DME, disponível no site da Receita Federal em Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “apresentação da DME”. O acesso para entrega das informações deverá ser realizado por meio de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ.

Entretanto, se as informações forem prestadas por um representante legal, além do certificado digital, será necessária a procuração eletrônica. Esta somente será válida se for emitida pela Receita Federal.

Se houverem erros após a entrega da DME, será permitida a correção de informações mediante DME retificadora, disponível em “Consultar uma DME” e selecionar a opção “Retificar”.

 


Fontes: Fenacon