Com a aprovação das mudanças no Simples Nacional, que entrarão em vigor em 2018, os salões de beleza também foram atingidos pelas mudanças no cenário tributário.
Foram criadas duas novas figuras, o Salão Parceiro e o Profissional Parceiro. Os estabelecimentos e os profissionais ao atuarem nos termos da lei, serão denominados salão parceiro e profissional parceiro. Os salões de beleza terão que firmar contratos de parceria com os profissionais que desempenham as atividades de forma autônoma (sem vínculo empregatício).
O Salão Parceiro não poderá ser um Microempreendedor Individual (MEI). Essa possibilidade será apenas para o Profissional Parceiro!
De acordo com a Resolução nº. 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, na nota fiscal deverão constar as receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do Salão Parceiro e do Profissional Parceiro.
Deste modo, ao realizar um serviço como um corte de cabelo, uma coloração ou mesmo uma depilação, todos os clientes deverão receber o respectivo documento fiscal pela prestação de serviço executada.
Os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
Já o Profissional Parceiro do salão de beleza, também terá uma obrigação a cumprir: a emissão de documento fiscal destinado ao salão parceiro, relativo ao valor das cotas-parte recebidas.
ALERTA: a não emissão de notas fiscais poderá acarretar em penalidades como multas e prejuízos.
Se possui um Salão de Beleza não deixe de se regularizar!
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Fonte: Jornal Comercio