Todo início do ano é comum que os empresários brasileiros fiquem assustados com diversas mudanças na tributação. Muitas vezes fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando no regime tributário das empresas para o ano seguinte. Em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão do Simples Nacional, por exemplo. O que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do seu negócio.
Muitas empresas optam por este regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária e também visando a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, essa mudança no regime tributário acaba trazendo uma série de problemas se não estiver preparado.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores como excesso de faturamento e/ou despesas, dívidas tributárias, parcelamentos em atraso, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões.
Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos.
– Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
A Receita Federal sempre faz uma varredura nas empresas para conferir se estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia o “Termo de Exclusão” no DTE-SN e Caixa Postal do e-CAC. Neste termo informam as irregularidades que à impedem de permanecer no regime.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências, dentro do prazo estipulado, não será excluída e continuará no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Mas atenção ao prazo para leitura do Termo de Exclusão. Procure seu contabilista para que ele possa analisar a sua situação.
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