Ser empresário nem sempre é uma tarefa fácil e nem mesmo descomplicada, e em meio a tantos dilemas e decisões, ainda existem as obrigações acessórias, ou seja, informações da sua empresa que são declaradas ao Governo mensalmente, trimestralmente ou anualmente, e julho é o mês da ECF.
1 – O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (Sped ECF) é uma obrigação acessória e tem como objetivo ligar as informações contábeis e fiscais para comprovar as informações das operações que podem influenciar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim tornando o cruzamento de dados mais eficiente.
2 – Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceção das entidades públicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional, conforme disposto em lei.
3 – Qual é o prazo de entrega?
Para empresas em situações normais o prazo de entrega é o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário que será 31/07/2019, porém é necessário se atentar a casos específicos, como Extinção, fusão, incorporações, cisões, transformação, desenquadramento de imune/isenta e inclusão no Simples Nacional entre janeiro e abril o prazo permanece o mesmo das situações normais, e no caso de situações entre maio e dezembro, o prazo passa a ser o último dia útil do 3° mês subsequente.
4 – Quem assina a ECF?
A assinatura é feita de forma digital, por meio de certificados A1 e/ou A3, sendo fundamental a assinatura do contador e da pessoa jurídica.
5 – Há penalidade?
A infração quanto ao prazo de entrega da obrigação e omissões/incorreções podem gerar multas que variam de acordo com a tributação da empresa:
Lucro Real – 0,25% por mês de atraso e 3% para omissão/incorreção de informações, calculados com base no último lucro líquido;
Demais pessoas Jurídicas – 0,02% por mês de atraso e 0,5% para omissão/incorreção de informações, calculados sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica.
Manter a transparência e regularidade do seu negócio é imprescindível, principalmente quando o assunto é informações enviadas ao governo, nessas horas você pode contar com um profissional qualificado e responsável, seu contador.
Caso você tenha dúvidas, ou esteja a procura de um especialista no assunto, a Régulus Contábil Empresarial está aguardando sua visita.
Esse conteúdo te ajudou? Se você quiser saber mais sobre conteúdos de contabilidade e empreendedorismo, assine nossa newsletter e receba semanalmente novidades em seu e-mail.
Fontes da matéria:
https://www.jornalcontabil.com.br/ecf-2019-atencao-aos-prazos-de-entrega-e-orientacoes/
https://blog.cefis.com.br/sped-ecf-escrituracao-contabil-fiscal/
https://arquivei.com.br/blog/sped-ecf-tudo-que-voce-precisa-saber/
https://consisanet.com/5-informacoes-que-voce-precisa-saber-sobre-a-ecf/
https://taskcenter.mega.com.br/hc/pt-br/articles/360020417813-Conhe%C3%A7a-as-novidades-da-ECD-e-ECF-2019
https://documentacao.senior.com.br/goup/5.8.11/menu_controladoria/situacao-normal-situacoes-especiais.htm
https://conube.com.br/blog/o-que-sao-obrigacoes-acessorias/
Fonte da imagem:
https://i0.wp.com/dbmsistemas.com/wp-content/uploads/2018/06/sped-ecf-logo.png?resize=278%2C99&ssl=1