25 de fevereiro de 2019

DECLARAÇÃO ANUAL MEI 2019

A declaração da DASN SIMEI deve ser realizada todo o ano. Ela permite que a empresa realize as demonstrações de seus ganhos perante a Receita Federal, bem como fazer o pagamento dos impostos a ela atribuído.
Por isso, é importante que o Microempreendedor Individual procure um contador para que realize a declaração. Caso o empresário (MEI) não venha a declarar as informações, corre o risco de sofrer penalidades.

Qual o prazo de entrega da declaração?
Até 31/05/2019

O que o MEI deverá declarar?
O MEI deverá informar:

  • O faturamento bruto do ano de 2018 durante o seu período de atividade, ou seja, tudo o que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com emissão de nota fiscal, ou não. Lembrando que, quando a venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal.
  • Informar também se possui ou não empregado.

Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite é de R$ 81 mil reais.

Caso ultrapasse a faixa limite de faturamento o que pode ocorrer?
Pode haver duas situações caso seu faturamento ultrapasse o limite.

Exemplo 1 – Ultrapassou em menos de 20% do limite (até R$ 97.200,00) ao declarar será emitido um DAS COMPLEMENTAR e o CNPJ permanece como MEI.

Exemplo 2 – Se for superior a R$ 97.200,00 nesse caso, o MEI irá pagar os impostos retroativos como uma ME (Micro Empresa), ou seja, desenquadraria retroativamente desde janeiro do ano anterior.

Quais as vantagens em entregar a Declaração Anual do MEI?
A Declaração é um dos documentos exigidos pelas instituições financeiras para comprovar a renda em caso de empréstimos e renovação de limites bancários.

Se o MEI perder o prazo de entrega da Declaração, como proceder?
Caso o MEI não entregue a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio o procedimento é o mesmo, porém é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Quais penalidades o MEI pode sofrer no caso da não apresentação da Declaração?
Essas penalidades vão desde o pagamento de multas de R$ 25 ou R$ 50 reais, ficando impossibilitado de fazer a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal, restrições no fornecimento de benefícios disponibilizados ao MEI, entre outras.

Importante
O MEI não pode confundir a DASN-SIMEI com a Declaração do Imposto de renda Pessoa Física.
Todo Microempreendedor Individual exerce dois papéis, o de empresário – Pessoa Jurídica e o de cidadão – Pessoa Física.
Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% para comércio e indústria ou 16% para prestação de serviços da receita bruta.

Havendo dúvidas em saber se estará ou não obrigado a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, entre em contato com a nossa equipe.

 

Esse conteúdo te ajudou? Se você quiser saber mais sobre conteúdos de contabilidade e empreendedorismo, assine nossa newsletter e receba semanalmente novidades em seu e-mail.

 

 


Fonte da matéria:
https://www.jornalcontabil.com.br/as-principais-informacoes-sobre-a-declaracao-anual-do-mei-em-2019/#.XDTsSVxKjIU

Fonte da imagem:
https://acip.com.br/portal/wp-content/uploads/2017/05/mei.jpg
https://scontent-iad3-1.cdninstagram.com/vp/47e3158de13b4813c990f9c436f31379/5C7C5761/t51.2885-15/e35/43512786_1473352566101595_2494066801833320866_n.jpg