14 de janeiro de 2019

Quem trabalha como motorista autônomo (Uber, 99, Cabify, Taxi…) deve declarar seus rendimentos no IR?

Sim é a resposta para essa pergunta, porém há duas possibilidades:
• Havendo contrato de serviços com uma empresa que faça a intermediação dos recebimentos, há a necessidade de solicitar o informe de rendimentos, para que sejam informados o nome da fonte pagadora, CNPJ e os valores recebidos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
• No caso de trabalho sem vínculo contratual os valores recebidos pelo motorista devem ser tributados pelo carnê-leão e apresentados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior, nesta modalidade há a necessidade de apuração mensal do imposto.

A Receita Federal não informa e nem define como proceder com essa questão, por isso os motoristas que trabalham para aplicativos de transportes, devem ficar atentos no momento de prestar as contas com o Leão no IR, para não cair em malha fina. O problema que vem ocorrendo é por conta dos aplicativos que acabam funcionando como “intermediários” que controlam as corridas. Dessa forma o mais seguro é buscar conselhos diretos com o Fisco.

Quando o usuário utiliza o app de transporte, ele possui algumas formas de pagamento, podendo ser dinheiro ou cartão, que logo no final da corrida o motorista irá receber, e é exatamente neste ponto que o motorista deve prestar atenção quando for declarar esse rendimento. Quando a corrida for paga em dinheiro, na declaração precisa estar presente as informações de todos os clientes. Se for declarar com o carnê-leão, deve-se ter o nome de todos os passageiros, sendo que o aplicativo utilizado que informará esses dados para que o motorista consiga declarar.

Se a forma de pagamento for no cartão de crédito a situação fica um pouco mais complicada, nesse contexto o usuário paga o valor da sua viagem para o app e a empresa irá retornar os valores para o motorista, assim esses valores informados deverão ser listados pelos motoristas como rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

Além do recolhimento do Imposto de Renda, não podemos deixar de lembrar da contribuição previdenciária que é obrigatória, com alíquota de 20% sobre os rendimentos limitados ao teto de R$ 5.645,80.

Tudo isso parece muito burocrático para você? Não se preocupe nós cuidamos de tudo!
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Fonte:
https://www.contabeis.com.br/noticias/39069/imposto-de-renda-rendimento-obtido-com-uber-deve-ser-declarado/

Fonte da imagem:
https://financeone.com.br/comparar-precos-de-uber-99-e-cabify/