É necessário separar o financeiro da empresa dos sócios???
A separação entre o patrimônio da empresa e dos sócios é denominada na contabilidade como Princípio da Entidade.
Mas há confusão quando se trata das finanças, ou seja, quando existe apenas uma conta bancária para a pessoa física e jurídica, quando as despesas e receitas pessoais do sócio se confundem com as receitas e despesas da empresa. Essa mistura ocorre geralmente em pequenas e médias empresas.
Avaliando a empresa de forma superficial há a percepção de que as atividades não estão gerando lucro, pelo fato de não haver a separação entre as finanças, podendo acarretar em decisões errôneas, e muitas vezes levando a grande maioria das empresas a encerrarem suas atividades, por uma falha na administração empresarial. Desta forma não se tem o controle sobre o Fluxo de Caixa e nem mesmo rotinas básicas, que são fundamentais para uma gestão assertiva.
Em casos extremos comprovada a mistura das contas, a empresa poderá sofrer um processo de descaracterização da pessoa jurídica o que pode atingir os bens pessoais do sócio.
Sem essa separação, o sócio tem a impressão que não existem retiradas, quando na verdade, a retirada é constante e irregular, como pagamento de mensalidades escolares, financiamento de imóvel e/ou automóveis, entre outros. Outro ponto importante é que, se os gastos pessoais pagos pela empresa não forem devidamente registrados, não serão considerados como rendimentos ao sócio, o que pode ser confrontado pela Receita Federal de diversas formas, levando a uma situação de malha fina, com uma situação de “rendimentos de trabalho disfarçadas”.
Reorganizando
Para auxiliar o empresário listamos os principais pontos a serem revistos e colocados em prática, a fim de facilitar a gestão controlando as finanças pessoais e empresariais evitando assim problemas futuros:
Separação total entre as contas, caso a empresa não possua conta bancária, é de suma importância que seja aberta, havendo a vantagem de maior linha de crédito com custo menor;
Instituição de um valor fixo de retirada ao empresário, neste ponto entra o pró-labore, devendo ser calculado entre o valor que o sócio necessita para suas finanças pessoais e o valor pago pelo mercado à profissionais que exercem atividade equiparada. Lembrando que o ideal é que não haja o pagamento de despesas pessoais pela conta da empresa, porém caso tenha ocorrido em caráter emergencial, o valor deverá se classificado como retirada do sócio, facilitando a contabilização e visibilidade do que de fato é despesa da empresa e o que é retirada do sócio; Acompanhamento do Fluxo de Caixa, para que não ocorram desperdícios, facilitando ainda o investimento na empresa;
Organização e alinhamento entre os prazos das receitas e despesas, evitando imprevistos e gerando segurança financeira;
Lembre-se você sempre poderá contar com um parceiro importantíssimo: o contador!
Fontes: https://blog.controlle.com
http://www.dsop.com.br
https://www.meubolsoemdia.com.br
https://exame.abril.com.br
http://www.contabeis.com.br
https://capitalsocial.cnt.br